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 | 06/08/2008 19h49min

Ministro Celso de Mello defende liberação dos candidatos "ficha suja"

Em mais de duas horas de leitura de voto, ele utilizou o princípio da presunção da inocência

Em uma manifestação que durou mais de duas horas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou contra o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que permitiria a juízes eleitorais barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado —quando ainda há possibilidade de recurso.


Boa parte da leitura do voto do ministro foi dedicada a destacar o valor da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. Segundo ele, a idéia de que "todos são culpados até que se prove o contrário" é um postulado de "mente autoritárias", praticado nos regimes absolutistas e totalitários.


A regra do trânsito em julgado, que impede que qualquer cidadão seja considerado culpado enquanto ainda puder recorrer de uma condenação, e o princípio constitucional do devido processo legal também foram ressaltados pelo ministro como fundamentais.


O eleitor deve saber


No início de seu voto, Celso de Mello defendeu, porém, que os cidadãos tenham amplo acesso a dados sobre a vida pregressa de candidatos eleitorais.
— Nada deve ser sonegado ao conhecimento dos eleitores, que devem ser informados por meios idôneos, em consonância com as diretrizes constitucionais — disse.


Após o voto do ministro Celso de Mello, houve nova pausa de 15 minutos. Prevista inicialmente para se encerrar às 18h, a sessão terá continuidade sem novo prazo para término. Foi cogitado, inclusive, prosseguimento para amanhã.

ZERO HORA COM INFORMAÇÕES DO STF
 
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